sexta-feira, 31 de julho de 2015

CONSTITUINTE POPULAR EM AÇÃO: ELEIÇÃO DOS JUÍZES ELEITORAIS ...

CONSTITUINTE POPULAR EM AÇÃO,  POR UMA DEMOCRACIA DIRECTA; S/ PARTIDOS Y C/ CONSTITUINTE POPULAR, INDIOCINZENTO PRESIDENTE 2015 ... 
 
 
 
 
 

 
 
Seção CP
DOS TRIBUNAIS Y JUÍZES ELEITORAIS
 
 
Art. C.P. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais.
 
Art. C.P. O Tribunal Superior Eleitoral compor-c-á, no mínimo, d 7 membros, escolhidos:
Parágrafo único. Mediante eleição, pelo voto popular secreto: O povo elegerá, o Tribunal Superior Eleitoral, seu Presidente y o Vice-Presidente  y o Corregedor Eleitoral...
 
Art. C.P. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital d cada Estado y no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-c-ão:
I - mediante eleição, pelo voto popular secreto:
a) d 2 juízes dentre os desembargadores do Tribunal d Justiça;
b) d 2 juízes, dentre juízes d direito, escolhidos pelo Tribunal d Justiça;
II - d um juiz do Tribunal Regional Federal c/ sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, ñ havendo, d juiz federal, escolhido, em qq caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
§ 2º - O povo local elegerá, o Tribunal Regional Eleitoral, seu Presidente y o Vice-Presidente dentre os desembargadores...
 
Art. C.P. Lei C.P disporá sobre a organização y competência dos tribunais, dos juízes d direito y das juntas eleitorais.
§ 1º - Os membros dos tribunais, os juízes d direito y os integrantes das juntas eleitorais, no exercício d suas funções, y no q lhes for aplicável, gozarão d plenas garantias...
§ 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por 2 anos sendo os substitutos escolhidos na mm ocasião y pelo mm processo, em nº = p/ cada categoria...
§ 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as q contrariarem esta Constituição y as denegatórias d habeas corpus ou mandado d segurança...
§ 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso qd:
I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou d lei;
II - ocorrer divergência na interpretação d lei entre 2 ou + tribunais eleitorais;
III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição d diplomas nas eleições federais ou estaduais;
IV - anularem diplomas ou decretarem a perda d mandatos eletivos federais ou estaduais;
V - denegarem habeas corpus, mandado d segurança, habeas data ou mandado d injunção.
 
Seção CP
 das ELEIÇÕES Y candidaturas livres


Art. C.P. na próxima edição...



 
 
 
 
 
 
 

quinta-feira, 23 de julho de 2015

sexta-feira, 17 de julho de 2015

INTERVENÇÃO DEMOCRÁTICA: O POVO; O MILITAR CIVIL Y OS MILITARES ...

CONSTITUINTE POPULAR EM AÇÃO: ABSTENÇÕES 2016, 2018; POR UMA DEMOCRACIA DIRECTA; S/ PARTIDOS Y C/ CONSTITUINTE POPULAR, INDIOCINZENTO PRESIDENTE ...