segunda-feira, 10 de junho de 2019

GALERAH ❕ ❕ ❕ ACABO D ENVIAR ESSE PROJETO D INCIATIVA POPULAR P/ DIREÇÃO DO C. E. AMARO CAVALCANTI 😻 😸 😺 SIGAM-ME OS BONS 😉 😉 😉 MANIFESTUDANTES ❕ ❕ ❕

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PROJETO D LEI D INICIATIVA POPULAR

Cria Lei, q estabelece, d acordo c/ o inciso III do art. 14 da Constituição Federal, nos casos d iniciativa popular, abertura d nossas Instituições d Ensino fundamental, médio y universitário p/ inscrições d cidadãos y cidadãs c/ projetos d gestão pública visando a proteção da probidade administrativa y a moralidade no exercício das atividades públicas y/o privadas.
 
Art. 1o  Esta Lei, estabelece, d acordo c/ o inciso III do art. 14 da Constituição Federal, nos casos d iniciativa popular, abertura d nossas Instituições d Ensino fundamental, médio y universitário p/ inscrições d cidadãos y cidadãs c/ projetos d gestão pública visando o exercício + consciente da cidadania na formação dos estudantes; complementando; suas atividades educacionais, exercidas; em suas instituições d ensino, p/  nosso melhor exercício da soberania popular.

Art. 2o  A Lei d Abertura d nossas Instituições d Ensino fundamental; médio y universitário organiza:
a) o livre exercício da cidadania p/ elaboração d projetos d gestão pública;
b) o recebimento d projetos d gestão pública, por instituições d ensino público: fundamental, médio y universitário;

c) equipe d corpo docente, voluntários, p/ marcar, avaliar e questionar (sabatinar) os projetos, apresentados, por seu autores;
d) marcar data d apresentação d palestras dos projetos aprovados;

e) indicações aos autores p/ correções dos projetos ñ aprovados; 

PARÁGRAFO ÚNICO. A aprovação dos projetos é d responsabilidade da equipe d corpo docente voluntário, considerando, o conhecimento do autor d seu projeto; didática y melhor faixa etária p/ apresentação.

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