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PROJETO D LEI D INICIATIVA POPULAR
Cria Lei, q estabelece, d acordo c/ o inciso III do art. 14 da Constituição Federal, nos casos d iniciativa popular, abertura d nossas Instituições d Ensino fundamental, médio y universitário p/ inscrições d cidadãos y cidadãs c/ projetos d gestão pública visando a proteção da probidade administrativa y a moralidade no exercício das atividades públicas y/o privadas.
Art. 1o Esta Lei, estabelece, d acordo c/ o inciso III do art. 14 da Constituição Federal, nos casos d iniciativa popular, abertura d nossas Instituições d Ensino fundamental, médio y universitário p/ inscrições d cidadãos y cidadãs c/ projetos d gestão pública visando o exercício + consciente da cidadania na formação dos estudantes; complementando; suas atividades educacionais, exercidas; em suas instituições d ensino, p/ nosso melhor exercício da soberania popular.
Art. 2o A Lei d Abertura d nossas Instituições d Ensino fundamental; médio y universitário organiza:
a) o livre exercício da cidadania p/ elaboração d projetos d gestão pública;
b) o recebimento d projetos d gestão pública, por instituições d ensino público: fundamental, médio y universitário;
c) equipe d corpo docente, voluntários, p/ marcar, avaliar e questionar (sabatinar) os projetos, apresentados, por seu autores;
d) marcar data d apresentação d palestras dos projetos aprovados;
e) indicações aos autores p/ correções dos projetos ñ aprovados;
PARÁGRAFO ÚNICO. A aprovação dos projetos é d responsabilidade da equipe d corpo docente voluntário, considerando, o conhecimento do autor d seu projeto; didática y melhor faixa etária p/ apresentação.
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