sexta-feira, 29 de novembro de 2019

REPUBLICANA👿👹👺MENTE ❔❔❔ REPÚBLICA 🤑🤥🤡 É GOVERNAR 😼😼😼 POLITICA👿👹👺MENTE ❕❕❕ LEGISLAR 😼😼😼 POLITICA👿👹👺MENTE ❕❕❕ JULGAR😵🤯💩INTERPRETAÇÕES 😼😼😼 JURIDICA👿👹👺MENTE ❕❕❕

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sábado, 23 de novembro de 2019

REPUBLICANA👿👹👺MENTE 🤛😼👉 OS 3 PODRES💩💩💩PODERES PUBLICITARIA🙈🙉🙊MENTE 🤛😼👉 MÍDIAS🙈🙉🙊EMPRESARIAIS RECEPTORA💲💱💰 DAS POLÍTICAS👿👾👽PLUTOCRÁTICAS💰💱💲CORRUPTORAS 🤛😼👉 TRANSMITEM POLITICA👿👹👺MENTE 🤛😼👉 INVESTIMENTOS👿👹👺ELEITORAIS NA IGNORÂNCIA DO OCUPANTE🔪💩🔪CARGO 🤛😼👉 INVESTIMENTO NA DESINFORMAÇÃO E IGNORÂNCIA DO POVO🤥🤡🤪MIDIOTIZADO 🤛😼👉 VISTAS👀GROSSAS À CORRUPÇÃO👿👹👺REPUBLICANA P/ O CONTROLE D FACÇÕES🔪💩🔪NEPOTISTAS👿👹👺PARTIDÁRIAS ELEITORAIS C/ GARANTIAS DO SEU VOTO💪💪💪OBRIGATÓRIO S/ HC 👈😼👉 HAJAM VISTA💲👀👀👀GRO💲💲A💲 LIBERAI💲TF ORDENADAS EM NEGLIGENCIAS D NOSSA CORREGEDORIA🌹👩‍⚖️🌹ELEITORAL 🌹TSE🌹 🤛😼👉 ASSIM EM VELAD'AUTORIZAÇÃO 🤛😼👉 EXECUTAM OS DESINVESTIMENTOS NOS SERVIÇOS🌲🍀🌲PÚBLICOS Y DESENVOLVIMENTO🌲🍀🌲CIDADANIA 👈😼👉 CONSEQUÊNCIAS 🤛😼👉 INSEGURANÇA👿👹👺POLÍTICA 🤛😼👉 INSEGURANÇA⚖🗡💃JURÍDICA 🤛😼👉 INSEGURANÇA NA CREDIBILIDADE🤑MORAL DO POVO🤥🤡🤪MIDIOTIZADO POLITICA👿👹👺MENTE 🖕😼👉 SOLUÇÕES🌲🍀🌲DEMOCRÁTICAS 👈😸👉 MANIFESTAÇÕES💪💪💪MANIFESTUDANTES ❕❕❕ GALERAH ❕❕❕ Cs AXAM Q 😸😸😸 EU FICO ENXENDO O SACO D VCs ❕❕❕ É PQ 😸😸😸 EU ACREDITO NA EDUCAÇÃO ❔❔❔ 🖖😬🖕 ❔❔❔ Y NA CONSCIÊNCIA🤓🤯😁POLÍTICA🌲🍀🌲SOCIOAMBIENTAL DOS ESTUDANTES ❕❕❕ JE😸😸😸SUIS🌲🍀🌲SOCIOAMBIENTAL ❕❕❕

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sexta-feira, 22 de novembro de 2019

ALGUÉM JÁ PAROU 👻 P/ PENSAR ❔😵❔ PQ A MÍDIA🙈🙉🙊EMPRESARIAL Ñ APRESENTA CIDADÃOS😸😸😸INDIOCINZENTOS C/ PROJETOS D GESTÃO🌲🍀🌲PÚBLICA ❔❔❔ P/ CONFRONTAR OS PROJETOS D CORRUPÇÃO👿👹👺REPUBLICANA POLÍTICA👿👹👺PARTIDÁRIA ❕❕❕ PORRAH ❕❕❕ Ñ É FUNÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA COMUNICAÇÃO OUVIR & XEKAR TODAS AS INFOsss DAS PARTES ENVOLVIDAS ❔❔❔ PORTEIRO 58 COAGIDO ✋😼👉 POR MINISTRO DOS MELI$$IÂNUS ❕❔❕ REEDIÇÃO👿👹👺CORROMPID'AGRAVADA C/ INTERPRETAÇÃO CRIMINOSA🔪💩🔪ANTICONSTITUCIONAL DAS LEIS DO COAF ET AUTOS D ABATES S/ RESISTÊNCIA DA LEI ✋😵🤚 JÁ PREVISTAS ❔❕❔ ENTÃO 😼😼😼 J🤑RNALISTAS ❕❕❕ O Q AS VERBAS💰PÚBLICAS💱PUBLICITÁRIA💲 TEM HAVER C/ I💲💲O 😉AGORA😉 PUBLICADO ❔❔❔ EDIÇÕE💲 ❕❕❕ OMI💲💲ÃO D INFO💲💲💲 ❕❕❕ INVESTIDORE💲 DO💲 HOLOFOTE💲 P/ PARCIALIDADE💰PUBLICITÁRIA ❕❕❕ FELIZ😋🤪😜MENTE VC CIDADÃO & CIDADÃ DIGITAL PD FAZER O MELHOR USO D SUAS TEIAS💻💻💻SOCIAIS 😸😸😸 SOMOS A DEMOCRACIA🌲🍀🌲SOCIOAMBIENTAL 😕🤨🤩 CONSCIENTE 🙂🤔🙃 D NOSSA CONSCIÊNCIA😘😲😻POLÍTICA🌲🍀🌲DEMOCRÁTICA ❕❕❕ FIM DOS PARTIDOS👿👹👺POLÍTICOS ❕❕❕ IMPEACHMENT TRUMPET💞B💩LSAL💩ST💩MIA ❕❕❕ CANDIDATURAS👋👋👋LIVRES ❕❕❕ NOUS SOMMES OS CIDADÃOS Y CIDADÃS C/ PROJETOS D GESTÃO🌲🍀🌲PÚBLICA DO BRASIL ❕❕❕

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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm 
POLÍCIAS 👈😺👉 LEI Nº 4.878, D 3 D DEZEMBRO D 1965
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4878.htm
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quarta-feira, 20 de novembro de 2019

OS FLAGRANTES👿👹👺DELITOS 🤛😼👉 CONGRE$$O👿👹👺CORRUPTO RETIRA O COAF DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 🤛😼👉 MELI$$IÂNUS💩🔪💩B💩LSAL💩ST💩MIA EXTINÇÃO DO COAF 🤛😼👉 idp💱💲TF INTERPRETAÇÕES👿👹👺CRIMINOSAS DEMONIZAM LAVA👨‍✈️👨‍✈️👨‍✈️JATO & MP 🤛😼👉 idp💱💲TF INTERPRETAÇÕES👿👹👺CRIMINOSAS ORGANIZAM À REVELIA👿👹👺CRIMINOSA JURISPRUDENTES TESES👿👹👺LEGISLATIVAS D LEIS INDEPENDENTES P/ SUA ORGANIZAÇÃO Y HARMONIA ENTRE OS 3 PODRES💩💩💩PODERES 🤛😼👉 SÃO OS CRIMES👿👹👺CONSTITUCIONAIS DA REPÚBLICA INTERPRETADOS NA FORMA DA LEI (❔❔❔) GARANTIDOS P/ HARMONIOSA ORGANIZAÇÃO👿👹👺CRIMINOSA DOS OCUPANTES D CARGOS DOS 3 PODRES💩💩💩PODERES REPUBLICA👿👹👺MENTE AOS SERVIÇOS💰💱💲ADVOCATÍCIOS💰💱💲REGULATÓRIOS💰💱💲ADMINISTRATIVOS P/ O SUPERÁVIT💰💱💲ECONÔMICO À PLUTOCRACIA 👿👾👽 EM DETRIMENTO DOS INVESTIMENTOS N'AMPLIAÇÃO DA DEMOCRACIA DOS SERVIÇOS🌲🍀🌲PÚBLICOS 👎😼👉 HÁ dias💩toffoddipp'idp💱💲TF👿👹👺INTERPRETAÇÕES PRATICAM CRIMES Y DESVIOS D FUNÇÃO JULGADORA À REVELIA👿👹👺CRIMINOSA 👎😼👉 ASSIM CONSIDERAMOS CULPADO ATÉ A INVESTIGAÇÃO👨‍✈️👨‍✈️👨‍✈️CRIMINAL ADMINISTRATIVA👿👹👺OPERACIONAL D CORREGEDORIA JURÍDICA👿👹👺ADMINISTRATIVA REGI😵MENTAL À LAVAJATO 👨‍✈️👨‍✈️👨‍✈️ SUPREMA❕❕❕ PORRAH ❕❕❕ GALERAH ❕❕❕ KEM VAI DIZER C OS CRIMES D SUSPENSÃO D INVESTIGAÇÃO DO FILHO💩🔪💩MELI$$IÂNUS Y O PEDIDO D RELATÓRIO DO ANTIGO COAF 👈😼👉 REGULAMENTADO EM LEI Nº 9.613 D 3/3/1998 👈😼👉 FOI CRIME👿CONSUMADO C/ ACESSO AO RELATÓRIO DO COAF OU Ñ ACREDITANDO NA PALAVRA (❔❔❔) D dias💩toffoddipp'idp 👈😼👉 É O MP💪💪💪BONSAGLIA Y A INVESTIGAÇÃO DA PF À LAVA👨‍✈️👨‍✈️👨‍✈️JATO ❕❕❕

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LEI Nº 9.613, D 3 D MARÇO D 1998.
(Vide Decreto nº 2.799, d 1998)
Dispõe sobre os crimes d "lavagem" ou ocultação d bens, direitos y valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro p/ os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho d Controle d Atividades Financeiras - COAF, y dá outras providências
 
Art. 14.  Fica criado, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho d Controle d Atividades Financeiras - Coaf, c/ a finalidade d disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas d atividades ilícitas previstas nesta Lei, s/ prejuízo das competências d outros órgãos y entidades
§ 1º As instruções referidas no art. 10 destinadas às pessoas mencionadas no art. 9º, p/ as quais ñ exista órgão próprio fiscalizador ou regulador, serão expedidas pelo COAF, competindo-lhe, p/ esses casos, a definição das pessoas abrangidas y a aplicação das sanções enumeradas no art. 12

§ 2º O COAF deverá, ainda, coordenar y propor mecanismos d cooperação y d troca d informações q viabilizem ações rápidas y eficientes no combate à ocultação ou dissimulação d bens, direitos y valores

§ 3o O COAF poderá requerer aos órgãos da Administração Pública as informações cadastrais bancárias y financeiras d pessoas envolvidas em atividades suspeitas  (Incluído pela Lei nº 10.701, de 2003)

Art. 15. O COAF comunicará às autoridades competentes p/ a instauração dos procedimentos cabíveis, qd concluir pela existência d crimes previstos nesta Lei, d fundados indícios d sua prática, ou d qq outro ilícito
Art. 17-A.  Aplicam-c, subsidiariamente, as disposições do Decreto-Lei nº 3.689, d 3 d outubro d 1941 (Código d Processo Penal), no q ñ forem incompatíveis c/ esta Lei    (Incluído pela Lei nº 12.683, d 2012)
Art. 17-B.  A autoridade policial y o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado q informam qualificação pessoal, filiação y endereço, independentemente d autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores d internet y pelas administradoras d cartão d crédito  (Incluído pela Lei nº 12.683, d 2012)

Art. 17-C.  Os encaminhamentos das instituições financeiras y tributárias em resposta às ordens judiciais d quebra ou transferência d sigilo deverão ser, sempre q determinado, em meio informático, y apresentados em arquivos q possibilitem a migração d informações p/ os autos do processo s/ redigitação (Incluído pela Lei nº 12.683, d 2012)

Art. 17-D.  Em caso d indiciamento d servidor público, este será afastado, s/ prejuízo d remuneração y d+ direitos previstos em lei, até q o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno (Incluído pela Lei nº 12.683, d 2012)

Art. 17-E.  A Secretaria da Receita Federal do Brasil conservará os dados fiscais dos contribuintes pelo prazo mínimo d 5 (cinco) anos, contado a partir do início do exercício seguinte ao da declaração d renda respectiva ou ao do pagamento do tributo (Incluído pela Lei nº 12.683, d 2012)

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CAPÍTULO V
DAS PESSOAS SUJEITAS AO MECANISMO D CONTROLE
(Redação dada pela Lei nº 12.683, d 2012)
Art. 9o  Sujeitam-c às obrigações referidas nos arts. 10 y 11 as pessoas físicas y jurídicas q tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou ñ:                    (Redação dada pela Lei nº 12.683, d 2012)
I - a captação, intermediação y aplicação d recursos financeiros d terceiros, em moeda nacional ou estrangeira;
II – a compra y venda d moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial;
III - a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação ou administração d títulos ou valores mobiliários.
Parágrafo único. Sujeitam-c às mesmas obrigações:
I – as bolsas d valores, as bolsas d mercadorias ou futuros y os sistemas d negociação do mercado d balcão organizado;    (Redação dada pela Lei nº 12.683, d 2012)
II - as seguradoras, as corretoras d seguros y as entidades d previdência complementar ou d capitalização;
III - as administradoras de cartões d credenciamento ou cartões d crédito, bem como as administradoras d consórcios p/ aquisição d bens ou serviços;
IV - as administradoras ou empresas q c utilizem de cartão ou qq outro meio eletrônico, magnético ou equivalente, q permita a transferência d fundos;
V - as empresas d arrendamento mercantil (leasing), as empresas d fomento comercial (factoring) y as Empresas Simples d Crédito (ESC);  (Redação dada pela Lei Complementar nº 167, d 2019)
VI - as sociedades q efetuem distribuição d dinheiro ou quaisquer bens móveis, imóveis, mercadorias, serviços, ou, ainda, concedam descontos na sua aquisição, mediante sorteio ou método assemelhado;
VII - as filiais ou representações d entes estrangeiros que exerçam no Brasil qualquer das atividades listadas neste artigo, ainda q d forma eventual;
VIII - as d+ entidades cujo funcionamento dependa d autorização d órgão regulador dos mercados financeiro, de câmbio, d capitais y d seguros;
IX - as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, q operem no Brasil como agentes, dirigentes, procuradoras, comissionárias ou por qq forma representem interesses d ente estrangeiro q exerça qq das atividades referidas neste artigo;
X - as pessoas físicas ou jurídicas q exerçam atividades d promoção imobiliária ou compra y venda d imóveis;                       (Redação dada pela Lei nº 12.683, d 2012)
XI - as pessoas físicas ou jurídicas q comercializem joias, pedras y metais preciosos, objetos d arte y antiguidades.
II - as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens d luxo ou d alto valor, intermedeiem a sua comercialização ou exerçam atividades q envolvam grande volume d recursos em espécie;                     (Redação dada pela Lei nº 12.683, d 2012)
XIII - as juntas comerciais y os registros públicos; (Incluído pela Lei nº 12.683, d 2012)
XIV - as pessoas físicas ou jurídicas q prestem, mm q eventualmente, serviços d assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, d qq natureza, em operações                : (Incluído pela Lei nº 12.683, d 2012)
a) d compra y venda d imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias d qq natureza;            (Incluída pela Lei nº 12.683, d 2012)
b) d gestão d fundos, valores mobiliários ou outros ativos; (Incluída pela Lei nº 12.683, d 2012)
c) d abertura ou gestão d contas bancárias, d poupança, investimento ou d valores mobiliários;                    (Incluída pela Lei nº 12.683, d 2012)
d) d criação, exploração ou gestão de sociedades d qq natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas;                    (Incluída pela Lei nº 12.683, d 2012)
e) financeiras, societárias ou imobiliárias; y         (Incluída pela Lei nº 12.683, d 2012)
f) de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais;                       (Incluída pela Lei nº 12.683, d 2012)
XV - pessoas físicas ou jurídicas q atuem na promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência d atletas, artistas ou feiras, exposições ou eventos similares;      (Incluído pela Lei nº 12.683, d 2012)
XVI - as empresas d transporte y guarda d valores; (Incluído pela Lei nº 12.683, d 2012)
XVII - as pessoas físicas ou jurídicas q comercializem bens d alto valor d origem rural ou animal ou intermedeiem a sua comercialização; y    (Incluído pela Lei nº 12.683, d 2012)
XVIII - as dependências no exterior das entidades mencionadas neste artigo, por meio d sua matriz no Brasil, relativamente a residentes no País.  (Incluído pela Lei nº 12.683, d 2012)


CAPÍTULO VI
 
Da Identificação dos Clientes y Manutenção d Registros
Art. 10. As pessoas referidas no art. 9º:
I - identificarão seus clientes y manterão cadastro atualizado, nos termos d instruções emanadas das autoridades competentes;
II - manterão registro d toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos y valores mobiliários, títulos d crédito, metais, ou qq ativo passível d ser convertido em dinheiro, q ultrapassar limite fixado pela autoridade competente y nos termos d instruções por esta expedidas;
III - deverão adotar políticas, procedimentos e controles internos, compatíveis c/ seu porte y volume d operações, q lhes permitam atender ao disposto neste artigo y no art. 11, na forma disciplinada pelos órgãos competentes; (Redação dada pela Lei nº 12.683, d 2012)
IV - deverão cadastrar-c y manter seu cadastro atualizado no órgão regulador ou fiscalizador y, na falta deste, no Conselho d Controle de Atividades Financeiras (Coaf), na forma e condições por eles estabelecidas;             (Incluído pela Lei nº 12.683, d 2012)
V - deverão atender às requisições formuladas pelo Coaf na periodicidade, forma y condições por ele estabelecidas, cabendo-lhe preservar, nos termos da lei, o sigilo das informações prestadas                 (Incluído pela Lei nº 12.683, d 2012)
§ 1º Na hipótese d o cliente constituir-c em pessoa jurídica, a identificação referida no inciso I deste artigo deverá abranger as pessoas físicas autorizadas a representá-la, bem como seus proprietários.
§ 2º Os cadastros y registros referidos nos incisos I y II deste artigo deverão ser conservados durante o período mínimo d cinco anos a partir do encerramento da conta ou da conclusão da transação, prazo este q poderá ser ampliado pela autoridade competente.
§ 3º O registro referido no inciso II deste artigo será efetuado tb qd a pessoa física ou jurídica, seus entes ligados, houver realizado, em um mm mês-calendário, operações c/ uma mm pessoa, conglomerado ou grupo q, em seu conjunto, ultrapassem o limite fixado pela autoridade competente.
Art. 10A. O Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral d correntistas y clientes d instituições financeiras, bem como d seus procuradores                     (Incluído pela Lei nº 10.701, d 2003)



CAPÍTULO VII
 
Da Comunicação d Operações Financeiras
Art. 11. As pessoas referidas no art. 9º:
I - dispensarão especial atenção às operações q, nos termos d instruções emanadas das autoridades competentes, possam constituir-c em sérios indícios dos crimes previstos nesta Lei, ou c/ eles relacionar-c;
II - deverão comunicar ao Coaf, abstendo-c d dar ciência d tal ato a qq pessoa, inclusive àquela à qual c refira a informação, no prazo d 24 (vinte y quatro) horas, a proposta ou realização:                   (Redação dada pela Lei nº 12.683, d 2012)
a) d todas as transações referidas no inciso II do art. 10, acompanhadas da identificação d q trata o inciso I do mencionado artigo; y                      (Redação dada pela Lei nº 12.683, d 2012)
b) das operações referidas no inciso I;      (Redação dada pela Lei nº 12.683, d 2012)
III - deverão comunicar ao órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade ou, na sua falta, ao Coaf, na periodicidade, forma y condições por eles estabelecidas, a ñ ocorrência d propostas, transações ou operações passíveis d serem comunicadas nos termos do inciso II                   (Incluído pela Lei nº 12.683, d 2012)
§ 1º As autoridades competentes, nas instruções referidas no inciso I deste artigo, elaborarão relação d operações q, por suas características, no q c refere às partes envolvidas, valores, forma d realização, instrumentos utilizados, ou pela falta d fundamento econômico ou legal, possam configurar a hipótese nele prevista.
§ 2º As comunicações d boa-fé, feitas na forma prevista neste artigo, ñ acarretarão responsabilidade civil ou administrativa
§ 3o  O Coaf disponibilizará as comunicações recebidas com base no inciso II do caput aos respectivos órgãos responsáveis pela regulação ou fiscalização das pessoas a que se refere o art. 9o                   (Redação dada pela Lei nº 12.683, d 2012)
Art. 11-A.  As transferências internacionais y os saques em espécie deverão ser previamente comunicados à instituição financeira, nos termos, limites, prazos y condições fixados pelo Banco Central do Brasil                   (Incluído pela Lei nº 12.683, d 2012)

quinta-feira, 14 de novembro de 2019

OS 3 PODRES💩💩💩PODERES REPUBLICANA👿👹👺MENTE 👉 INTERPRETAM OS INTERESSES INDIVIDUAIS DOS CIDADÃOS👿👹👺BRASILEIROS OCUPANTES D CARGOS ELETIVOS💩🖕💩PÚBLICOS💩🖕💩EMPRESARIAIS C/ ECONÔMICO FORO💰💱💲PRIVILEGIADO 👎😺👉 COMO INTERESSES🌲🍀🌲PÚBLICOS CONTINGENCIADOS ❔❔❔ dias💩🤑💩toffoddippi 👎💩👉 filho💩🔪💩MELI$$IÂNUS 👎💩👉 gilmar💩🤑💩merdes 👎💩👉 lula💩🦑💩lelé 👎💩👉 FUNDO💰💱💲PARTIDÁRIO👿👹👺ELEITORAL 👎💩👉 PSL🤑🔪🤑B💩LSAL💩ST💩MIA 👎💩👉 idp👿ADVOGADO💲TF 👎💩👉 INTERPRETA A REPÚBLICA DA CONSTITUIÇÃO DO CRIME👿👹👺88💀☠💀 CORRUPÇÃO ❕❕❕ LAVA👨‍✈️👨‍✈️👨‍✈️JATO 🤟😸👉 OPERAÇÕES😸YAAHHH ❕❕❕ MANIFESTUDANTES 💪💪💪 MANIFESTAÇÕES😸YAAHHH ❕❕❕ GALERAH ❕❕❕ FODA-C O CAMPEONATO⚽🏆⚽BRASILEIRÃO C/ SALÁRIOS🤑⚽🤑JOGADORES ÀS SUAS CUSTAS E IGNORÂNCIA🤟⚽🤙ESPORTIVA ❕❕❕ VAMUS VESTIR AS CORES 💚💛💙👻 Y DETONAR OS MELI$$IÂNUS🔪💩🚬TRAFICANTES Y OS POLÍTICOS👿👹👺EMPRESÁRIOS C/ SUA REPÚBLICA👿👾👽PLUTOCRÁTICA DA CORRUPÇÃO ❕❕❕ ATENÇÃO ✋😺🤚 POLICIAIS👮👮👮HONESTOS 💪😸👉 FODA-C SEUS "COLEGAS" 🤯💨💩 CORRUPTOS ❕❕❕

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quarta-feira, 13 de novembro de 2019

POVO BRASILEIRO HONESTO 😉😉😉 O Q É NA PRÁTICA O FLAGRANTE👿👹👺DELITO POLÍTICO👿👹👺EMPRESARIAL❔❔❔ D CORRUPÇÃO POLÍTICA👿👹👺EMPRESARIAL 👎 IMPROBIDADE👿👹👺ADMINISTRATIVA 👎 CONTRATAÇÕES ILEGAIS D SERVIÇOS FUNCIONALISMO👿👹👺CONCESSÕES 👎 ISENÇÕES👿👹👺FISCAIS 👎 DESVIO D FUNÇÃO👿👹👺PÚBLICA 👎 CAIXAS 2 👎 3 👎 4 👎 CAUSA PARTIDÁRIA👿👹👺EMPRESARIAL 👎 INDICAÇÃO👿👹👺PARTIDÁRIA 👎 FORMAÇÃO👿👹👺PRALAMENTAR D BASE D VOTAÇÃO DA PARCERIA PRIVADA💩💩💩PÚBLICA 👎 EMENDAS👿👹👺PARLAMENTARES 👎 DISTRIBUIÇÃO 💱 VERBA💲💰PÚBLICA💲 👎 FLAGRANTE🔪💩🔪INTERESSE PRESIDENCIAL🔪💩🔪MELI$$IÂNUS NO FINANCIAMENTO💰PÚBLICO 💱 POLÍTICO💲👿👹👺PARTIDÁRIO💲 👎 LEGISLAÇÕES P/ AUTORIZAR JOGAR DINHEIRO💰PÚBLICO NA PARCERIA PRIVADA💩💩💩PÚBLICA 👎😼👉 EM DETRIMENTO DOS SERVIÇOS🌲🍀🌲PÚBLICOS 😼😼😼 ÀS VISTAS👀GROSSAS DOS ADVOGADOS/idp gilmar💩💩💩merdes & Cia'nalfabetos SUPREMOS D PARCIAI💲 INTERPRETAÇÕE💲TF ❕❕❕ 👎😸👉MANIFESTUDANTES 💪💪💪 MANIFESTUDAR 👉 NOSSAS MANIFESTAÇÕES😸😸😸YAAHHH (❕❕❕) C/ APRESENTAÇÃO D PROJETOS D GESTÃO🌲🍀🌲PÚBLICA 😸😸😸 YAAHHH ❕❕❕ FORA👿👹👺REPÚBLICA ❕❕❕ IMPEACHMENT TRUMPET💞B💩LSAL💩ST💩MIA ET AL ❕❕❕ 👊😺👉 PROJETO ROBINA HOOD 💃 ✈ TIRAR 💰 DA PLUTOCRACIA 💱 P/ DAR 💲 A DEMOCRACIA 👉 PROCLAMAÇÃO DA DEMOCRACIA🍀🌿🍀SOCIOAMBIENTAL DO BRASIL 👉 CONSTITUINTE🌲🍀🌲POPULAR 👉 DEMOCRACIA🌲🍀🌲DIRECTA 👉 EXERCÍCIO DOS LEGISLATIVOS EM SITES OFICIAIS 👉 ELEIÇÃO DOS EXECUTIVOS Y SUAS PASTAS 👉 ELEIÇÃO DO STF C/ ⚖️💃🗡THEMIS ❕❕❕ INDIOCINZENTO😸KCIQ 👉 ORGANIZADOR ❕❕❕

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terça-feira, 12 de novembro de 2019

POVO LATINOAMERICANO HONESTO 😉😉😉 DEL CHILE AL MÉXICO ❕❕❕ PROCLAMACIÓN D LA DEMOCRACIA🍀🌿🍀SOCIOAMBIENTAL ❕❕❕ CONSTITUINTE🌲🍀🌲POPULAR 👉 EL PUEBLE HONESTO 😉😉😉 EJERCE LOS PODERES LEGISLATIVOS 😏😏😏 EN SITIOS💻💻💻OFICIALES ❕❕❕ EL PUEBLO HONESTO 😉😉😉 ELEGE LOS PODERES EJECUTIVOS Y SUS CARPETAS ❕❕❕ EL PUEBLO HONESTO 😉😉😉 ELEGE LA CORTE SUPREMA ❕❕❕ MANIFESTUDANTES 💪💪💪 LA REPUBLICA D INTERESES POLÍTICOS👿👾👽PLUTOCRÁTICOS 👉 NO NOS REPRESENTA ❕❕❕ TOMEMOS 💰 D LA PLUTOCRACIA 💱 P/ DAR 💲 A LA DEMOCRACIA ❕❕❕ POVO BRASILEIRO HONESTO 😉😉😉 A CONSTITUIÇÃO DO CRIME D CORRUPÇÃO👿👹👺88 👉 Ñ NOS REPRESENTA ❕❕❕ ELA FOI ELABORADA POR ANALFABETOS CORRUPTOS👿👹👺POLÍTICOS DA DITADURA DOS PRIVILÉGIOS ❕❕❕ Art. 5º 👉 INCISO 👉 LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado 👉 D SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA😸PORRAHH ❕❕❕ PROFESSORES🙆🙅🙋PORTUGUÊS ❕❕❕ PRA Q EXISTE ANÁLISE SINTÁTICA Y CLASSES GRAMATICAIS ❔❔❔ PORRAH ❕❕❕ OS ADVOGADOS/idp gilmar💩💩💩merdes INTERPRETAÇÕE💲TF & Cia'nalfabetos SUPREMOS TÊM FORO PRIVILEGIADO E IMUNIDADE P/ INTERPRETAÇÕES PARCIAIS DAS LEIS C/ SEUS INCISOS Y SUAS ALÍNEAS CONSTITUCIONAIS ❔❔❔

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domingo, 10 de novembro de 2019

MANIFESTUDANTES 💪💪💪 E NEM KERO FALAR D VOSSAS PROVAÇÕES😕😨😱DOMINICAIS Y SIM 😸😸😸 D NOSSA COMEMORAÇÃO (❕❕❕) Y RETORNO ÀS RUAS Y CALÇADAS BRASILEIRAS 🙆🙅🙋 MIAUHS😸SINCERAS SAUDADES D VCs 👉 C/ VOLTAS ÀS PUKKAS💪💪💪MANIFESTAÇÕES🙆🙅🙋BRASILEIRAS 👉 ACREDITO Q 😸😸😸 LES GILETS JAUNES 👍 UNITED🙏DEMOCRACIES 👉 4 NEW REFERENDUM 👍 CATALUNYA 👍 HONG KONG 👍 CHILE 👍 BOLIVIA 👍 VENEZUELA 👍 PERU 👍 CURDOS 👍 IRAK 👍 PALESTINA 👍 LÍBANO 👍 LÍBIA 👍 UCRÂNIA 👍 REGIÃO KXIMIRA 👉 ÍNDIA🙏PAKISTÃO 👍 ARGENTINA 👍 IMPEACHMENT TRUMPET💞B💩LSAL💩ST💩MIA 👉 PRECISAMOS NOS JUNTAR TERRÁKEOS PRA DETONAR ❕❕❕ A PLUTOCRACIA 👿👾👽 À CORRUPÇÃO👿👹👺REPUBLICANA 👎 C/ SUAS BASES SEDIADAS 👉 EM NOSSAS TERRAS🌴🌳🌵BRASILIS ❕❕❕ REPUBLICANA👿👹👺MENTE ÀS CUSTAS JUDICIAIS idp/HCs LIBERAIS👿👹👺INTERPRETAÇÕE💲TF 👎 FORA👿👹👺REPÚBLICA Y SUA ORDEM E PROGRESSO 👎😺👉 PROCLAMAÇÃO DA DEMOCRACIA🍀🌿🍀SOCIOAMBIENTAL DO BRASIL ❕❕❕ CONSTITUINTE🌲🍀🌲POPULAR ❕❕❕ NOUS SOMMES DEMOCRACIA C/ DESENVOLVIMENTO🌲🍀🌲SOCIOAMBIENTAL 😸😸😸 AGORAH ❕❕❕ VAMUS ESCREVER NOSSO DESENVOLVIMENTO🌲🍀🌲SOCIOAMBIENTAL 👍 MANIFESTUDANTES 💪💪💪 EM NOSSA BANDEIRAAHHH ❕❕❕ MANIFESTUDANTES 💪💪💪 EM TUAS MANIFESTAÇÕES ENTREGO 'GT'😻MIAUH ❕❕❕ CONSCIÊNCIA🌲🍀🌲SOCIOAMBIENTAL Y O PROJETO ROBINA HOOD 💃 ✈ TIRAR 💰 DA PLUTOCRACIA 💱 P/ DAR 💲 A DEMOCRACIA ❕❕❕

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