domingo, 21 de abril de 2019

POVO BRASILEIRO HONESTO 😉 😉 😉 NOUS SOMMES REFORMA POLÍTICA & REFORMA TRIBUTÁRIA 😉 😉 😉 EXECUTADAS, ANTERIORMENTE; À REFORMA DA PREVIDÊNCIA NESTA, REALIZAÇÃO D AUDITORIAS NO INSS; FIM D TODOS PRIVILÉGIOS Y/O APOSENTADORIAS ILEGAIS Y RESSARCIMENTOS DOS DESVIOS D FUNÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, POR DECISÕES Y/O CORRUPÇÕES 👿 👹 👺 POLÍTICAS ANTERIORES ❕ 🔪 ❕ QUAL O INTERESSE DA MÍDIA 🙈 🙉 🙊 EMPRESARIAL 😒 😒 😒 PUBLICITÁRIA (❕❕❕) NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA ❔ ❔ ❔ LEMBRAMOS, Q TODOS APOSENTADOS TIVERAM DESCONTADOS D SEUS SALÁRIOS D 180 À 420 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ❕ ❕ ❕ ONDE (❔❔❔) FORAM PARAR ESSAS CONTRIBUIÇÕES Q; C BEM APLICADAS NOS SERVIÇOS PÚBLICOS (ÁGUA; LUZ; GÁS; TRANSPORTE PÚBLICO; TELEFONE) GARANTEM A PREVIDÊNCIA D QQ SOCIEDADE 😉 😉 😉 INDIOCINZENTO, PRESIDENTE 😉 😉 😉 FORA REPÚBLICA ❕ ❕ ❕ FORA SACO D COLOSTOMIA 🔪🔪🔪 B💩LS💩NAR💩 ❕ ❕ ❕ FORA SENADORES ❕ ❕ ❕ FORA DEP FEDERAIS ❕ ❕ ❕ FORA DEP ESTADUAIS ❕ ❕ ❕ FORA VEREADORES ❕ ❕ ❕ VAMUS INVESTIR O DINHEIRO PÚBLICO DESVIADOS (EMENDAS PARLAMENTARES; PRIVILÉGIOS EXTRA SALARIAIS) Y GASTO C/ ESSES CORRUPTOS 👿 👹 👺 E INÚTEIS; NOS SERVIÇOS PÚBLICOS 😉 😉 😉 IMPEACHMENT DAS 3 ESFERAS D EXECUTIVOS ❕ ❕ ❕ DEMOCRACIA SOCIOAMBIENTAL DO BRASIL 😉 😉 😉 O POVO BRASILEIRO HONESTO 😉 😉 😉 EXERCE OS LEGISLATIVOS, EM SITES OFICIAIS ❕ ❕ ❕ O POVO BRASILEIRO HONESTO 😉 😉 😉 ELEGE OS EXECUTIVOS Y SUAS PASTAS ❕ ❕ ❕ O POVO BRASILEIRO HONESTO 😉 😉 😉 ELEGE O STF ❕ ❕ ❕

sexta-feira, 19 de abril de 2019

POVO BRASILEIRO HONESTO 😉 😉 😉 APOIAMOS AÇÃO D DANOS MORA'E'S DO ANTAGONISTA & REVISTA CRUSOÉ CONTRA PERSEGUIÇÃO DO AMIGO DO AMIGO DO PAI ODEBRECHT Y; OBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA DO JUIZ luiz antõnio bonachão 😏 😏 😏 SEGUINDO REGULAMENTAÇÃO DO CAPITULO IV DO REGIMENTO INTERNO DO CNJ 😉 😉 😉

😉ANUNCIE AKÍ, VC TB !!!😉
TÍTULO II

DOS DIREITOS y GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS Y DEVERES INDIVIDUAIS Y COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, s/ distinção d qq natureza, garantindo-c aos brasileiros y aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança y à propriedade, nos termos seguintes:

 XXXIX - ñ há crime s/ lei anterior q o defina, n/ pena s/ prévia cominação legal;

FOLHADTRIGO - AKÍ, FAZEMOS NOSSA OBSERVÂNCIA DA LEI P/ COMPREENSÃO Y NECESSIDADE D INTERPRETAÇÃO DOS CRIMES & COMPREENSÃO DA LEI ...

   XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação d grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional y o Estado Democrático;

FOLHADTRIGO -  AKÍ, FAZEMOS OBSERVÂNCIA AO STF D 1ª P/ O USO D SUAS FUNÇÕES, REGULAMENTADAS Y AMPARADAS; NO REGIMENTO INTERNO DO STF, ATRAVÉS DResolução/STF 564/2015: exercício do poder d polícia no STF ...

LIII - ninguém será processado n/ sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou d seus bens s/ o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, y aos acusados em geral são assegurados o contraditório y ampla defesa, c/ os meios y recursos a ela inerentes;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado d sentença penal condenatória;
2º O GOOGLE 😏 😏 😏 Trânsito em julgado é uma expressão usada p/ uma decisão ou acórdão judicial da qual ñ c pode + recorrer, seja pq já passou por todos os recursos possíveis, seja pq o prazo p/ recorrer terminou ou por acordo homologado por sentença entre as partes ...
Qual o prazo p/ o trânsito em julgado da sentença ???
O trânsito em julgado é o termo utilizado q caracteriza a sentença da qual ñ cabe + recurso. Então, após proferida a sentença, a parte q foi condenada pode ingressar c/ recurso no prazo d 15 dias ...

FOLHADTRIGO -  AKÍ, FAZEMOS NOSSA COMPREENSÃO; EM OBSERVÂNCIA À LEI AO OBSERVARMOS Q, O TRÂNSITO EM JULGADO OCORRE; EM TODAS AS INSTÂNCIAS LEGAIS C/ O FIM DOS EMBARGOS INFRINGENTES, POR MUITOS; CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS; AGORA, SUPOMOS KÍ 😌 😔 😞 A  1ª INSTÂNCIA LEGAL CONSIDERE CULPADO, NOSSO FOLHADTRIGO; POR CRIMES D FEMINICÍDIOS CONTRA GRAMÁTICA PORTUGUESA; ENTRETANTAS, AS 2ª; 3ª Y 4ª INSTÂNCIAS, AINDA; Ñ PROVOCADAS, POR SUA VEZ; NO PRAZO D 15 DIAS 😏 😏 😏 Ñ ❕ ❕ ❕ ENTÃO, Ñ SOMOS CONSIDERADOS CULPADOS NESTES TRÂNSITOS; AINDA, Ñ JULGADOS (❕❕❕) OU; PROVOCADOS 😉 😉 😉 MELLO & MINHA 🌹 🌹 🌹 WEBER ESSA COMPREENSÃO & OBSERVÂNCIA, EM ESPECIAL, É PRA VCss Y A TODOS INTEGRANTES DO STF D 1ª 😉 😉 😉 BEM COMO; SEUS SEGUIDORES 😉😉😉
😉ANUNCIE AKÍ, VC TB !!!😉

quinta-feira, 18 de abril de 2019

👸 👸 👸 DODGE; FACHIN; CNJ & POVO BRASILEIRO HONESTO 😉 😉 😉 NAS TUAS TEIAS SOCIAIS, ENVIO-VOS, O PODER CONSCIENTE DA OBEDIÊNCIA & DO CUMPRIMENTO D NOSSA PUKKA DEMOCRACIA 😉 😉 😉 ATRAVÉS D VOSSA LEI TURA Y COMPREENSÃO DA LEI Y/O REGIMENTOS Q, REVELARÃO Y/O MANIFESTARÃO VOSSO PUKKA PODER, ÀKELE, Q EMANA DO POVO 💪 💪 💪 HONESTO 😉 😉 😉 PRECISAMOS RESGATAR NOSSA TÊMIS C/ TODA VOSSA JUSTIÇA ❕ ❕ ❕ SEGUE ABAIXO, TREXOS; C/ NOSSOS ACENTOS, DO REGIMENTO INTERNO DO CNJ 😉 😉 😉 MANIFESTEM Y EMANEM VOSSO PUKKA PODER ❕ ❕ ❕ CONSCIENTE 😉 😉 😉

😉ANUNCIE AKÍ, VC TB !!!😉

REGIMENTO INTERNO DO CNJ
CAPÍTULO II
DO PLENÁRIO 
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 3º O Plenário do CNJ, seu órgão máximo, é constituído por todos os Conselheiros empossados y c reúne validamente c/ a presença d no mínimo dez (10) d seus integrantes.
Parágrafo único. O Procurador-Geral da República y o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB oficiarão perante o Plenário, podendo usar da palavra.
Seção II
Da Competência do Plenário
Art. 4º Ao Plenário do CNJ compete o controle da atuação administrativa y financeira do Poder Judiciário y do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, cabendo-lhe, além d outras atribuições q lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, o seguinte:
I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário y pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito d sua competência, ou recomendar providências;
II - zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal y apreciar, d ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo p/ q c adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, s/ prejuízo da competência do Tribunal d Contas da União y dos Tribunais d Contas dos Estados;
III - receber as reclamações, y delas conhecer, contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias y órgãos prestadores d serviços notariais y d registro q atuem por delegação do poder público ou oficializados, s/ prejuízo da competência disciplinar y correicional concorrente dos Tribunais, decidindo pelo arquivamento ou instauração do procedimento disciplinar;
IV - avocar, c entender conveniente y necessário, processos disciplinares em curso;
V - propor a realização pelo Corregedor Nacional d Justiça d correições, inspeções y sindicâncias em varas, Tribunais, serventias judiciais y serviços notariais y d registro;
VI - julgar os processos disciplinares regularmente instaurados contra magistrados, podendo determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria c/ subsídios ou proventos proporcionais ao tempo d serviço y aplicar outras sanções administrativas previstas em lei complementar ou neste Regimento, assegurada a ampla defesa;
VII - encaminhar peças ao Ministério Público, a qq momento ou fase do processo administrativo, qd verificada a ocorrência d qq crime, ou representar perante ele nos casos d crime contra a administração pública, d crime d abuso d autoridade ou nos casos d improbidade administrativa;
VIII - rever, d ofício, ou mediante provocação, os processos disciplinares contra juízes d primeiro grau y membros d Tribunais julgados há menos d um ano;
IX - representar ao Ministério Público p/ propositura d ação civil p/ a decretação da perda do cargo ou da cassação da aposentadoria;
CAPÍTULO IV
DA CORREGEDORIA NACIONAL D JUSTIÇA
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 7º A Corregedoria Nacional d Justiça, órgão do CNJ, será dirigida pelo Corregedor Nacional d Justiça, cuja função será exercida pelo Ministro do Superior Tribunal d Justiça, q ficará excluído da distribuição d processos judiciais no âmbito do seu Tribunal.
Parágrafo único. A Corregedoria Nacional d Justiça terá uma Secretaria, dirigida por um Chefe y encarregada de executar os serviços d apoio ao gabinete do Corregedor Nacional d Justiça, y uma Assessoria, coordenada por um Assessor Chefe indicado pelo Corregedor Nacional d Justiça entre os magistrados requisitados, p/ auxílio técnico às suas manifestações.
Seção II
Das Atribuições do Corregedor Nacional d justiça
Art. 8º Compete ao Corregedor Nacional d Justiça, além d outras atribuições q lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
I - receber as reclamações y denúncias d qq interessado relativas aos magistrados y Tribunais y aos serviços judiciários auxiliares, serventias, órgãos prestadores d serviços notariais y d registro, determinando o arquivamento sumário das anônimas, das prescritas y daquelas q c apresentem manifestamente improcedentes ou despidas d elementos mínimos p/ a sua compreensão, d tudo dando ciência ao reclamante;
II - determinar o processamento das reclamações q atendam aos requisitos d admissibilidade, arquivando-as qd o fato ñ constituir infração disciplinar;
III - instaurar sindicância ou propor, dd logo, ao Plenário a instauração d processo administrativo disciplinar, qd houver indício suficiente d infração;
IV - promover ou determinar a realização d sindicâncias, inspeções y correições, qd houver fatos graves ou relevantes q as justifiquem, dd logo determinando as medidas q c mostrem necessárias, urgentes ou adequadas, ou propondo ao Plenário a adoção das medidas q lhe pareçam suficientes a suprir as necessidades ou deficiências constatadas;
V - requisitar das autoridades fiscais, monetárias y d outras autoridades competentes informações, exames, perícias ou documentos, sigilosos ou ñ, imprescindíveis ao esclarecimento d processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação, dando conhecimento ao Plenário;
VI - requisitar magistrados p/ auxílio à Corregedoria Nacional d Justiça, delegando-lhes atribuições, observados os limites legais; 
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quarta-feira, 17 de abril de 2019

MINISTRO MELLO, HÁ DIFERENÇAS MORAIS; HÁ MUITO, CRIMINOSAS À CAUSA PRÓPRIA LEGITIMANDO-AS COMO VERDADEIROS OCUPANTES DOS DEFENDIDOS (TB, POR VOSMERCÊ, Ñ ❕❕❕ FORAM ELEITOS OU; INDICADOS P/ COMETER CRIMES) Y CONSTITUÍDOS ATUAIS 3 PODRES 💩 💩 💩 PODERES REPUBLICANOS; INCOMPATÍVEIS, 👿👹👺; C/ AS EXIGÊNCIAS Y RESPONSABILIDADES P/ Y; C/ O SERVIÇO AO CARGO PÚBLICO Q, VÃO MUITO ALÉM; 😒 😒 😒 DOS CRIMES D FEMINICÍDIOS, AKÍ, PROFERIDOS & REDIGIDOS CONTRA A GRAMÁTICA PORTUGUESA 😔 😌 😏 SIGO C/ O POVO BRASILEIRO 😉 😉 😉 NOSSA NECESSIDADE DA COMPREENSÃO DO TEXTO CONSTITUCIONAL Y (❔❔❔) DO REGIMENTO INTERNO DO STF P/ NOSSA MELHOR OBEDIÊNCIA & CUMPRIMENTO DA LEI 😉 😉 😉 ALÉM D, HAVER NECESSIDADE SIM, D INTERPRETAÇÕES CORRETAS DOS CRIMES COMETIDOS, POR INTEGRANTES DOS 3 PODRES 💩 💩 💩 PODERES REPUBLICANOS 👿 👹 👺 P/ DEVIDA PROMOÇÃO DA JUSTIÇA, DENTRO DO PROCESSO LEGAL; C/ TÊMIS, SIEMPREEHHH ❕ ❕ ❕ PEÇO AO POVO BRASILEIRO HONESTO 😉 😉 😉 APÓS LEITURA, Q DEFIRA PARECER SOBRE A NECESSIDADE D INTERPRETAÇÃO (alexandre d merda) DO ART. 43. NO TEXTO REGIMENTAL DO STF OU; COMPREENSÃO DO TEXTO REGIMENTAL DO STF, ONDE REPRODUZIMOS ABAIXO, C/ NOSSOS ACENTOS, TRECHO Y DESTAK; TB, P/ NOSSO ENTENDIMENTO FOLHADTRIGO ...

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REGIMENTO INTERNO DO STF

Capítulo VIII
DA POLÍCIA DO TRIBUNAL
 Resolução/STF 564/2015: exercício do poder d polícia no STF.
 Art. 42. O Presidente responde pela polícia do Tribunal. No exercício dessa atribuição pode requisitar o auxílio d outras autoridades, qd necessário.
 RISTF: art. 13 (atribuições do Presidente).
 Art. 43. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, c envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro. 

FOLHADTRIGO - ENTENDEMOS AUTORIDADE - JUÍZ = luiz antônio bonachão 13ª VARA; PROMOTOR D JUSTIÇA; DELEGADO
 PESSOA SUJEITA À SUA JURISDIÇÃO -  INSTÂNCIAS "INFERIORES"; MPs; FUNCIONÁRIOS DOS JUDICIÁRIOS Y; SERVIDORES DA SEGURANÇA PÚBLICA
§ 1º Nos demais casos, o Presidente poderá proceder na forma deste artigo ou requisitar a instauração d inquérito à autoridade competente.
 § 2º O Ministro incumbido do inquérito designará escrivão dentre os servidores do Tribunal.
 Art. 44. A polícia das sessões y das audiências compete ao seu Presidente.
 RISTF: § 1º do art. 4º (Presidente da Turma) – art. 21, I (Relator) – art. 143, caput (Pleno) – parágrafo único do art. 148 (qd o Presidente do STF é Relator).
 Art. 45. Os inquéritos administrativos serão realizados consoante as normas próprias.

 Capítulo IX
DA REPRESENTAÇÃO POR DESOBEDIÊNCIA OU DESACATO

 Art. 46. Sempre q tiver conhecimento d desobediência a ordem emanada do Tribunal ou d seus Ministros, no exercício da função, ou d desacato ao Tribunal ou a seus Ministros, o Presidente comunicará o fato ao órgão competente do Ministério Público, provendo-o dos elementos d q dispuser p/ a propositura da ação penal.
 RISTF: art. 13, VI (atribuição do Presidente) – art. 195 a art. 197 (descumprimento d HC) – art. 340 (execução).
 Art. 47. Decorrido o prazo d trinta dias, s/ q tenha sido instaurada a ação penal, o Presidente dará ciência ao Tribunal, em sessão secreta(7), p/ as providências q julgar necessárias.
 (7) Norma aplicada: art. 5º, LX (publicidade), c/c art. 93, IX y X (sessões reservadas ou motivadas), da CF/1988.
 RISTF: art. 151, II, a art. 153 (sessões administrativas).
 Lei 8.625/1993: parágrafo único do art. 41 (responsabilidade penal).
😉ANUNCIE AKÍ, VC TB !!!😉

terça-feira, 16 de abril de 2019

AOS CUIDADOS D 👸 👸 👸 DODGE; HÁ CONFLITOS D INTERESSES PARTICULARES DO STF D 2ª (FAKE STF) 100% INCONSTITUCIONAIS, MOTIVANDO (❕❕❕) SUAS INTERPRETAÇÕES Y/O RECEPTAÇÕES DOS RECURSOS PÚBLICOS (D NOSSOS SERVIÇOS PÚBLICOS ❕❕❕) DESVIADOS, EM DIVERSOS ESKEMAS D CORRUPÇÃO POLÍTICA/EMPRESARIAL 👿 👹 👺 D NOSSOS COFRES PÚBLICOS (+ D R$ 10.000.000,00 RECEBIDOS/gilmar merdes, VIA idp; HOJE, "PA$$ADO" CONTROLE P/ FAMÍLIA DE$$E MAFIO$O); SEIMPRE (❕❕❕) EM DETRIMENTO DA JUSTIÇA C/ TÊMIS Y DO PUKKA STF BRASILEIRO 😉 😉 😉 P/ O PUKKA EMPENHO DA JUSTIÇA BRASILEIRA NO REPARO D SEUS DANOS, DOS RESSARCIMENTOS DO DINHEIRO PÚBLICO DESVIADOS, PRISÕES DESSES MAFIOSOS POLÍTICOS/EMPRESÁRIOS CORRUPTOS 👿 👹 👺 ALÉM D MULTAS Y INDENIZAÇÕES AO ERÁRIO PÚBLICO; EM VEZ DISSO, ESSE DISSIMULADO STF D 2ª ESCOLHE SEU ADVOGADO (ex podre 💩💩💩 poder executivo) D "TOGA", alexandre d merda, P/ INVESTIGAR A REPORTAGEM INVESTIGATIVA DO ANTAGONISTA Q, DENUNCIA O ENVOLVIMENTO DO AMIGO DO AMIGO, TB, DE$$E AMIGO D TOGA (❔❔❔); Ñ (❕❕❕) A OBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA DEFERIDA PELO JUIZ DA 13ª VARA luiz antônio bonachão Q, ATRAVÉS D INTIMAÇÕES Y/O INTIMIDAÇÕE$ A PF Y AO MPF, RETIROU DO PROCESSO DA LAVAJATO; TRECHO 😒 😒 😒 Marcelo Odebrecht, envia mensagem à LAVAJATO 👮 👮 👮 “Refere-c a tratativas q Adriano Maia tinha c/ a AGU sobre temas envolvendo as hidrelétricas do Rio Madeira. ‘Amigo do amigo d meu pai’ c refere a José Antonio Dias Toffoli” 👿 👹 👺 TRADUÇÃO 😒 😒 😒 "dias toffoddipp amigo do luladrão amigo d meu pai"