😉ANUNCIE AKÍ, VC TB !!!😉
😉ANUNCIE AKÍ, VC TB !!!😉
😉ANUNCIE AKÍ, VC TB !!!😉
😉ANUNCIE AKÍ, VC TB !!!😉
😉ANUNCIE AKÍ, VC TB !!!😉
😉ANUNCIE AKÍ, VC TB !!!😉
😉ANUNCIE AKÍ, VC TB !!!😉
😉ANUNCIE AKÍ, VC TB !!!😉
😉ANUNCIE AKÍ, VC TB !!!😉
(Atualizado)
CAPÍTULO V
DAS ASSEMBLÉIAS POPULARES
DAS ASSEMBLÉIAS POPULARES
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção d assembléias populares, resguardados a
soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos
fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento (passivo d nossa Atualização)
II
- proibição d recebimento d recursos financeiros d entidade ou governos
estrangeiros ou d subordinação a estes;
§ 1º É assegurada as assembléias populares autonomia p/
definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e p/ adotar os
critérios d escolha e o regime d seus
projetos socioambientais eleitorais, s/ obrigatoriedade d vinculação entre
as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo
seus estatutos estabelecer normas d disciplina e fidelidade Constitucional. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 52, d 2006) (passiva
d nossa Atualização)
§
2º - As assembléias populares, após
adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus
estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
§
3º - As assembléias populares têm
direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à
televisão, na forma da lei.
§
4º - É vedada a utilização pelas
assembléias populares d organização paramilitar; salvo assembléia militar das Forças Armadas Brasileira...
😉ANUNCIE AKÍ, VC TB !!!😉
😉ANUNCIE AKÍ, VC TB !!!😉http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=FAB
😉ANUNCIE AKÍ, VC TB !!!😉
😉ANUNCIE AKÍ, VC TB !!!😉http://audioteca.org.br/noticias.htm
😉ANUNCIE AKÍ, VC TB !!!😉
😉ANUNCIE AKÍ, VC TB !!!😉
😉ANUNCIE AKÍ, VC TB !!!😉
😉ANUNCIE AKÍ, VC TB !!!😉
Nenhum comentário:
Postar um comentário