sábado, 25 de maio de 2013

NJSI: CORRUPÇÃO Y PIRATARIA NO PORTO MARAVILHA !!!

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Foto: Laryssa Borges, d Brasília
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 CCJ aprova prioridade p/ processos penais relativos a crimes d corrupção »
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(Atualizado)

Seção III
DOS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, d 1998)
Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos d Bombeiros Militares, instituições organizadas c/ base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, d 1998) (passiva d nossa Atualização)
§ 1º Aplicam-c aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do q vier a ser fixado em lei, ás disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, d 15/12/98) (passiva d nossa Atualização)
§ 2º Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-c o q for fixado em lei específica do respectivo ente estatal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) (passiva d nossa Atualização)
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