sábado, 1 de junho de 2013

NJSI: CURRAL ELEITORAL; COMPRA D VOTOS; BOLSA FAMÍLIA, É TUDO CORRUPÇÃO DILMERDA !!!

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ESTADO
$
TOTAL NO ANO

R$
108.452.726,00

R$
592.205.702,00

R$
83.654.602,00

R$
506.307.258,00

R$
2.369.598.974,00

R$
1.451.128.684,00

R$
102.946.102,00

R$
253.471.260,00

R$
442.790.637,00

R$
1.357.849.045,00

R$
236.137.062,00

R$
184.409.430,00

R$
1.524.361.955,00

R$
1.189.784.222,00

R$
663.495.662,00

R$
558.347.636,00

R$
1.502.562.288,00

R$
604.923.070,00

R$
1.006.860.476,00

R$
469.581.172,00

R$
593.727.564,00

R$
158.646.984,00

R$
70.771.741,00

R$
186.213.944,00

R$
1.562.263.342,00

R$
354.594.071,00

R$
187.427.754,00

Total destinado à ação Transferência d Renda Diretamente às Famílias em Condição d Pobreza e Extrema Pobreza Lei n 10836 de 2004:
R$
18.322.513.363,00

Total destinado pelo Governo Federal em âmbito nacional em 2012 -  Transferência d Recursos:
R$
248.016.266.327,90

R$
13.108.614,00

R$
63.571.160,00

R$
9.241.712,00

R$
56.070.640,00

R$
256.717.615,00

R$
157.065.324,00

R$
11.426.812,00

R$
25.788.572,00

R$
45.391.404,00

R$
151.769.355,00

R$
24.749.048,00

R$
19.733.980,00

R$
159.160.663,00

R$
128.355.202,00

R$
73.271.244,00

R$
56.476.479,00

R$
158.676.100,00

R$
69.321.297,00

R$
108.929.862,00

R$
50.495.490,00

R$
61.970.626,00

R$
16.413.030,00

R$
7.569.017,00

R$
19.678.754,00

R$
162.622.692,00

R$
37.601.596,00

R$
20.716.660,00

Total destinado à ação Transferência d Renda Diretamente às Famílias em Condição d Pobreza e Extrema Pobreza Lei n 10836 d 2004:
R$
1.965.892.948,00

Total destinado pelo Governo Federal em âmbito nacional em 2013 - Transferência d Recursos:
R$
53.458.783.401,14

Veja + ≠s anuais, entre Total o destinado y o Total recebido por famílias do CURRAL ELEITORAL!!!


Total destinado pelo Governo Federal em âmbito nacional em 2011 - Transferência d Recursos:
R$
265.087.732.011,67

Total destinado à ação Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza Lei n 10836 d 2004:
R$
17.283.104.720,00

Total destinado pelo Governo Federal em âmbito nacional em 2010 - Transferência d Recursos:
R$
232.525.320.910,76

Total destinado à ação Transferência d Renda Diretamente às Famílias em Condição d Pobreza e Extrema Pobreza Lei n 10836 d 2004:
R$
14.359.188.030,00

Total destinado pelo Governo Federal em âmbito nacional em 2009 - Transferência de Recursos:
R$
209.364.793.984,53

Total destinado à ação Transferência d Renda Diretamente às Famílias em Condição d Pobreza e Extrema Pobreza Lei n 10836 d 2004:
R$
12.417.041.638,00







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A prática imoral d apropriação do trabalho intelectual dos subordinados »
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(Atualizado)
Seção IV
DAS REGIÕES
Art. 43. P/ efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mm complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
§ 1º - Lei complementar disporá sobre:
I - as condições p/ integração d regiões em desenvolvimento;
II - a composição dos organismos regionais q executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais d desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente c/ estes.
§ 2º - Os incentivos regionais compreenderão, além d outros, na forma da lei:
I - igualdade d tarifas, fretes, seguros e outros itens d custos e preços d responsabilidade do Poder Público;
II - juros favorecidos p/ financiamento d atividades prioritárias;
III - isenções, reduções ou diferimento temporário d tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas;
IV - prioridade p/ o aproveitamento econômico e social dos rios e das massas d água represadas ou represáveis nas regiões d baixa renda, sujeitas a secas periódicas.
§ 3º - Nas áreas a q c refere o § 2º, IV, a União incentivará a recuperação d terras áridas e cooperará c/ os pequenos e médios proprietários rurais p/ o estabelecimento, em suas glebas, d fontes d água e d pequena irrigação.
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