😉ANUNCIE AKÍ, VC TB !!!😉
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NJSI: COOPERATIVAS D ABSTECIMENTO Y SUPERMERCADO,
É NÓÍS, ABSTENÇÕES 2014 !!!
y
NSJI: DILMERDA ANUNCIA A VOLTA DA INFLAÇÃO P/ ENCOBRIR CAIXA 2 !!!
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ESTADO
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$
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TOTAL NO ANO
|
|||
R$
|
108.452.726,00
|
||||
R$
|
592.205.702,00
|
||||
R$
|
83.654.602,00
|
||||
R$
|
506.307.258,00
|
||||
R$
|
2.369.598.974,00
|
||||
R$
|
1.451.128.684,00
|
||||
R$
|
102.946.102,00
|
||||
R$
|
253.471.260,00
|
||||
R$
|
442.790.637,00
|
||||
R$
|
1.357.849.045,00
|
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R$
|
236.137.062,00
|
||||
R$
|
184.409.430,00
|
||||
R$
|
1.524.361.955,00
|
||||
R$
|
1.189.784.222,00
|
||||
R$
|
663.495.662,00
|
||||
R$
|
558.347.636,00
|
||||
R$
|
1.502.562.288,00
|
||||
R$
|
604.923.070,00
|
||||
R$
|
1.006.860.476,00
|
||||
R$
|
469.581.172,00
|
||||
R$
|
593.727.564,00
|
||||
R$
|
158.646.984,00
|
||||
R$
|
70.771.741,00
|
||||
R$
|
186.213.944,00
|
||||
R$
|
1.562.263.342,00
|
||||
R$
|
354.594.071,00
|
||||
R$
|
187.427.754,00
|
||||
Total destinado à ação Transferência
d Renda Diretamente às Famílias em Condição d Pobreza e Extrema Pobreza Lei n
10836 de 2004:
|
R$
|
18.322.513.363,00
|
|||
Total destinado pelo Governo
Federal em âmbito nacional em 2012 -
Transferência d Recursos:
|
R$
|
248.016.266.327,90
|
|||
R$
|
13.108.614,00
|
||||
R$
|
63.571.160,00
|
||||
R$
|
9.241.712,00
|
||||
R$
|
56.070.640,00
|
||||
R$
|
256.717.615,00
|
||||
R$
|
157.065.324,00
|
||||
R$
|
11.426.812,00
|
||||
R$
|
25.788.572,00
|
||||
R$
|
45.391.404,00
|
||||
R$
|
151.769.355,00
|
||||
R$
|
24.749.048,00
|
||||
R$
|
19.733.980,00
|
||||
R$
|
159.160.663,00
|
||||
R$
|
128.355.202,00
|
||||
R$
|
73.271.244,00
|
||||
R$
|
56.476.479,00
|
||||
R$
|
158.676.100,00
|
||||
R$
|
69.321.297,00
|
||||
R$
|
108.929.862,00
|
||||
R$
|
50.495.490,00
|
||||
R$
|
61.970.626,00
|
||||
R$
|
16.413.030,00
|
||||
R$
|
7.569.017,00
|
||||
R$
|
19.678.754,00
|
||||
R$
|
162.622.692,00
|
||||
R$
|
37.601.596,00
|
||||
R$
|
20.716.660,00
|
||||
Total destinado à ação Transferência
d Renda Diretamente às Famílias em Condição d Pobreza e Extrema Pobreza Lei n
10836 d 2004:
|
R$
|
1.965.892.948,00
|
|||
Total destinado pelo Governo
Federal em âmbito nacional em 2013 - Transferência d Recursos:
|
R$
|
53.458.783.401,14
|
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Veja + ≠s anuais, entre Total o destinado y o
Total recebido por famílias do CURRAL ELEITORAL!!!
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Total destinado pelo Governo
Federal em âmbito nacional em 2011 - Transferência d Recursos:
|
R$
|
265.087.732.011,67
|
|||
Total destinado à ação Transferência
de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza Lei
n 10836 d 2004:
|
R$
|
17.283.104.720,00
|
|||
Total destinado pelo Governo
Federal em âmbito nacional em 2010 - Transferência d Recursos:
|
R$
|
232.525.320.910,76
|
|||
Total destinado à ação Transferência
d Renda Diretamente às Famílias em Condição d Pobreza e Extrema Pobreza Lei n
10836 d 2004:
|
R$
|
14.359.188.030,00
|
|||
Total destinado pelo Governo
Federal em âmbito nacional em 2009 - Transferência de Recursos:
|
R$
|
209.364.793.984,53
|
|||
Total destinado à ação Transferência
d Renda Diretamente às Famílias em Condição d Pobreza e Extrema Pobreza Lei n
10836 d 2004:
|
R$
|
12.417.041.638,00
|
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A prática imoral d apropriação do trabalho intelectual dos subordinados »
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(Atualizado)
Seção IV
DAS REGIÕES
Art. 43. P/
efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mm complexo
geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das
desigualdades regionais.
§ 1º - Lei
complementar disporá sobre:
I - as condições p/
integração d regiões em desenvolvimento;
II - a composição
dos organismos regionais q executarão, na forma da lei, os planos regionais,
integrantes dos planos nacionais d desenvolvimento econômico e social,
aprovados juntamente c/ estes.
§ 2º - Os
incentivos regionais compreenderão, além d outros, na forma da lei:
I - igualdade d
tarifas, fretes, seguros e outros itens d custos e preços d responsabilidade do
Poder Público;
II - juros
favorecidos p/ financiamento d atividades prioritárias;
III - isenções,
reduções ou diferimento temporário d tributos federais devidos por pessoas
físicas ou jurídicas;
IV - prioridade p/
o aproveitamento econômico e social dos rios e das massas d água represadas ou
represáveis nas regiões d baixa renda, sujeitas a secas periódicas.
§ 3º - Nas áreas a
q c refere o § 2º, IV, a União incentivará a recuperação d terras áridas e
cooperará c/ os pequenos e médios proprietários rurais p/ o estabelecimento, em
suas glebas, d fontes d água e d pequena irrigação.
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