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Os Bandidos do judiciário nacional Brasil terra s/ lei
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os índios ministro avisa q PF tem carta branca p/ cumprir a lei »
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(Atualizado)
TÍTULO IV
Da Organização dos Poderes
CAPÍTULO I
DO PODER LEGISLATIVO
Seção I
DA ASSEMBLÉIA NACIONAL
Da Organização dos Poderes
CAPÍTULO I
DO PODER LEGISLATIVO
Seção I
DA ASSEMBLÉIA NACIONAL
Art. 44. O Poder
Legislativo é exercido pela Assembléia
Nacional, q c compõe da Assembléia d
delegados federais.
Parágrafo único.
Cada legislatura terá a duração do projeto a ser votado.
Art. 45. A Assembléia dos delegados federais compõe-c d representantes do
povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e
no Distrito Federal...
§ 1º - O número
total d Delegados, bem como a
representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei
complementar, proporcionalmente à população, procedendo-c aos ajustes
necessários, no ano anterior às eleições, p/ q ás unidades da Federação tenha o mínimo necessário d Delegados. (Vide Lei
Complementar nº 78, d 1993) (passiva d nossa
Atualização)
§ 2º - Cada
Território elegerá quatro Delegados.
Art. 46. A Assembléia Nacional representa y vota ás
demandas socioambientais planejadas c/ previamente a população brasileira.
Art. 47. Salvo
disposição popular constitucional em contrário, as deliberações da Casa e d
suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta
d seus membros.
Convocamos
constituinte popular p/ legislação y regulamentação da carta magma da sociedade
brasileira, convide seus colegas p/ o exercício da cidadania nas redes sociais
y expulse os partidaristas d suas associações d moradores; sindicatos et al...
Alguns
tópicos p/ regulamentar: o bem comum público d abastecimento d alimentos; d
mineral; d energia; d comunicação; d lastro da moeda socioambiental y d água...
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http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=FAB
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